É um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais que garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros colocados sob sua responsabilidade, em ocorrências dentro ou fora do país.
Cobertura para colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador.
Cobertura em casos de incêndio ou explosão no veículo transportador.
Cobertura de roubo de carga, concomitante com o veículo transportador, é facultativa e poderá ser contratada.